- 1 -Os espaços naturais e paisagísticos são constituídos pelas áreas do território concelhio que constituem o seu património natural mais sensível do ponto de vista ecológico, paisagístico, ambiental e geológico.
- 2 -Nos espaços naturais e paisagísticos deve privilegiar-se, na sua gestão e exploração, as funções de conservação e de proteção.
- 3 -Dividem-se em Espaço natural de nível 1, nível 2 e nível 3.
Artigo 28.º — [...]
Vigente desde: 07/06/2024