- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Realização de obras de construção, alteração, reconstrução e ampliação de edificações, com exceção das que forem necessárias ao apoio de atividades de conservação da natureza;
- b)[...]
- c)Instalação de infraestruturas de produção de energia elétrica, designadamente parques eólicos ou aproveitamentos hídricos;
- d)[...]
- e)Abertura de estradas, caminhos ou trilhos, bem como a beneficiação, ampliação ou qualquer modificação dos existentes, com exceção das operações de manutenção de caminhos agrícolas, bem como das estradas, caminhos florestais e percursos pedestres ou de BTT.
- f)[...].
Artigo 29.º — Espaço Natural de nível 1
Vigente desde: 07/06/2024