- 1 -No território municipal existem onze sítios arqueológicos conhecidos:
- a)Manteigas I (CNS 5048);
- b)Campo Romão (CNS 7619);
- c)Figueira Brava (CNS 7620);
- d)Manteigas II (CNS 7621);
- e)Alardo (CNS 7622);
- f)Serro dos Cavaleiros (CNS 7625);
- g)Várzea do Castro (CNS 12461);
- h)Frágua da Batalha (CNS 26620);
- i)Castro do Fragal dos Mouros (CNS 26621);
- j)Vale de Amoreira (CNS 16847);
- k)Quinta do Cabecinho (CNS 21950).
- 2 -Destes sítios arqueológicos conhecidos, apenas cinco estão georreferenciados e encontram-se assinalados na planta de ordenamento, designadamente:
- a)Castro do Fragal dos Mouros (CNS 26621);
- b)Várzea do Castro (CNS 12461);
- c)Figueira Brava (CNS 7620);
- d)Vale de Amoreira (CNS 16847);
- e)Quinta do Cabecinho (CNS 21950).
- 3 -Nos sítios arqueológicos deve assegurar-se um perímetro de salvaguarda de 50 m, onde qualquer intervenção que se pretenda efetuar está sujeita a parecer específico da entidade de tutela.
- 4 -Sempre que forem encontrados vestígios arqueológicos, quer se trate de elementos móveis ou imóveis, no subsolo ou à superfície, deve a sua descoberta ser comunicada à Câmara Municipal ou outras autoridades locais.
Artigo 13.º — Património arqueológico
Vigente desde: 07/06/2024