- 1 -O arvoredo de interesse público, que corresponde aos exemplares de Carvalho negral ou Pardo-das-beiras (Quercus pyrenaica W.) na envolvência da Capela de São Lourenço, freguesia de Santa Maria, classificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 06/07/1995, beneficia de uma zona de proteção de 50 metros em redor da sua base, estando qualquer intervenção que implique alteração do solo nessa área condicionada ao parecer da entidade competente.
- 2 -As turfeiras altimontanas ou de transição e turfeiras ondulantes representam o património paleontológico e correspondem ao habitat 7140 - “Turfeiras Altimontanas ou de transição e turfeiras ondulantes” (Diretiva Habitats - Anexo B-I do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro).
- 3 -Os geossítios identificados no Anexo I correspondem a elementos patrimoniais geológicos inventariados no âmbito da classificação Estrela Geopark mundial da Unesco, onde se verifica uma associação equilibrada entre o homem e a natureza, cujo valor cultural, natural ou social, lhes confere uma considerável relevância patrimonial.
- 4 -As intervenções a realizar devem contribuir para a promoção da imagem do sítio, integrando-se harmoniosamente na paisagem.
Artigo 14.º — Património natural, paisagístico e geológico
Vigente desde: 07/06/2024