- 1 -Corresponde a solos integrados em Reserva Agrícola Nacional inseridos em áreas prioritárias para a conservação da natureza, onde predominam sistemas e valores naturais de interesse excecional.
- 2 -Aplicam-se as disposições do n.º 2 e seguintes do artigo 30.º
Artigo 35.º — Espaço agrícola de produção de nível 1
Vigente desde: 07/06/2024