- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, inserem-se em outras categorias de solo rústico, os Espaços de Ocupação turistica e os Espaços destinados a Equipamentos.
- 2 -Estas categorias de espaço apesar de exigirem um nível de infraestruturação diferente das restantes categorias em solo rústico, devem ter em conta os objetivos da conservação favorável das espécies e dos habitas naturais e o funcionamento dos ecossistemas.
- 3 -A implementação das infraestruturas necessárias para a concretização das atividades admitidas deve atender à procura de recursos e métodos sustentáveis.
Artigo 40.º — Disposições gerais
Vigente desde: 07/06/2024