Os espaços de ocupação turística, cujo potencial dominante é a atividade de valorização ambiental e a atividade turística dominantes nas tipologias admitidas no n.º 3 do artigo 26.º, correspondem aos espaços identificados na Planta de Ordenamento e referem-se a:
- a)T1- Vale de Amoreira;
- b)T2 - Relva da Reboleira;
- c)T3 - Covão da Ametade;
- d)T4 - Covão da Ponte.