- 1 -Na área de intervenção do PNSE, a realização de quaisquer edificações deve obedecer ao regime de proteção definido em cada tipo de área, atendendo a critérios de qualidade ambiental e de integração paisagística.
- 2 -É obrigatória a recuperação e o tratamento paisagístico das áreas alteradas pelas obras de edificação.
- 3 -Os projetos são acompanhados, além do disposto na legislação aplicável, dos seguintes elementos:
- a)Inventariação dos valores naturais afetados com a execução dos trabalhos;
- b)Estudo de integração paisagística a escala adequada.
- 4 -A implantação das edificações no terreno fica sujeita aos condicionalismos impostos pelo diploma do sistema de gestão integrada de fogos rurais (SGIFR).
Artigo 64.º-E — Edificações
Vigente desde: 07/06/2024