- 1 -A execução do Plano processar-se-á através da concretização de ações e operações urbanísticas, de acordo com o presente Regulamento, nas diferentes áreas do território municipal.
- 2 -A execução do Plano no solo urbano processa-se através de operações urbanísticas, apropriadas à natureza e dimensão da intervenção e ao grau de dependência em relação à ocupação envolvente.
Artigo 67.º — Execução
Vigente desde: 07/06/2024