- 1 -As UOPG demarcam áreas de intervenção identificadas na Planta de Ordenamento que serão sujeitas a níveis de planeamento mais detalhados, tornados necessários pela dinâmica de evolução territorial e urbanística que apresentam, devendo cumprir os respetivos objetivos e parâmetros urbanísticos aqui estabelecidos.
- 2 -Correspondem às seguintes e encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento:
- a)UOPG 1 - Área de vocação turística de Penhas Douradas:
- i)Objetivos principais: desenvolvimento do conceito de aldeia de montanha, associada ao turismo da natureza, saúde e bem-estar das Penhas Douradas, incluindo a ligação mecânica à Vila de Manteigas e a valorização do Observatório.
- ii)Objetivos específicos: o disposto no Aviso n.º 14213/2008, de 7 de maio, Diário da República, 2.ª série, n.º 88;
- iii)Forma de execução: Plano de Pormenor;
- b)UOPG 2 - Área de vocação turística da Relva da Reboleira:
- i)Objetivos principais: desenvolvimento e dotação do empreendimento turístico existente com outras valências qualificadas;
- ii)Objetivos específicos: valorização do empreendimento turístico existente prevendo o aumento da pista de ski e zona de escalada e programação de outras atividades turísticas de recreio e lazer compatíveis;
- iii)Forma de execução: Plano de Pormenor e/ou Unidades de execução;
- c)UOPG 3 - Área de recreio ambiental do troço superior do Zêzere:
- i)Objetivos principais: promover a qualificação e valorização ambiental, que considere também a animação ambiental;
- ii)Objetivos específicos: caracterização e monotorização da estabilidade geológica e geomorfológica; a valorização de estruturas de apoio à atividade agrícola e florestal; a articulação do valor científico e paisagístico como o recreio e as atividades de animação ambiental;
- iii)Forma de execução: Plano de Intervenção em Espaço Rural;
- d)UOPG 4 - Área de recreio ambiental do Covão da Ponte:
- i)Objetivos principais: promover a qualificação e valorização do Covão da Ponte/ Sítio do Vale que inclua as valências de recreio e atividades agroambientais;
- ii)Objetivos específicos: valorização de estruturas de apoio à atividade agrícola e florestal; a articulação do valor científico e paisagístico como recreio e as atividades de animação ambiental. Implementação do parque de campismo e infraestruturas de apoio, e atividades recreativas;
- iii)Forma de execução: Plano de Intervenção em Espaço Rural/ Unidades de execução;
- e)UOPG 5 - Área de recreio ambiental da Torre:
- i)Objetivos principais: recuperação e requalificação da área abrangida designadamente das edificações existentes;
- ii)Objetivos específicos: reabilitação ambiental e paisagística da área; requalificação das áreas edificadas através da adoção de medidas destinadas à valorização do espaço público e do parque edificado, nomeadamente através da substituição ou da demolição das construções existentes e da construção de equipamentos;
- iii)Forma de execução: Plano de Pormenor intermunicipal/ Unidades de execução;
- f)UOPG 6 - Albufeira do Rossim:
- i)Objetivos principais: Ordenar e valorizar a Albufeira do Vale do Rossim, assegurando a compatibilidade entre o uso público e a sua preservação;
- ii)Objetivos específicos: implementação do parque de campismo, infraestruturas de apoio e atividades recreativas da albufeira compatíveis;
- iii)Forma de execução: Plano de Pormenor intermunicipal/ Unidades de execução;
- g)UOPG 7 - Vila de Manteigas:
- i)Objetivos principais: corresponde ao perímetro urbano da Vila e destina-se ao ordenamento de usos e funções, estabelecendo um quadro de parâmetros e normas edificatórias que salvaguardem o caráter específico local e captem novos interesses;
- ii)Objetivos específicos: estabelecer as zonas de crescimento prioritárias da vila e as diferentes tipologias de edificação em cada zona de expansão. Os novos loteamentos são orientados para essas zonas, evitando-se a fragmentação da vila;
- iii)Formas de execução: Plano de Urbanização;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- a)UOPG 1 - Área de vocação turística de Penhas Douradas:
- 3 -Até à entrada em vigor das UOPG definidas no número anterior, aplicam-se os parâmetros urbanísticos definidos neste Regulamento de acordo com as categorias de espaços correspondentes, definidas na Planta de Ordenamento.
- 4 -Admitem-se outras UOPG que venham a surgir na área do plano desde que cumpram o disposto no presente Regulamento.
Artigo 68.º — Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 07/06/2024