- 1 -O princípio de perequação compensatória visa assegurar a justa repartição de benefícios e encargos decorrentes da execução do Plano entre os proprietários abrangidos pelo mesmo.
- 2 -O princípio de perequação compensatória, nos termos da Lei, deverá ser aplicado nas áreas a sujeitar a UOPG definidas no presente Regulamento ou outras que venham a ser delimitadas.
Artigo 69.º — Objetivos e âmbito da aplicação
Vigente desde: 07/06/2024