- 1 -A estrutura ecológica municipal tem como objetivo a valorização e proteção dos habitats naturais e da paisagem, assim como a manutenção das funções e equilíbrio ecológico do território.
- 2 -A delimitação da estrutura ecológica municipal inclui toda a área municipal, que integra na Rede Natura, e ainda os seguintes elementos:
- a)Elementos Fundamentais: elementos naturais de suporte aos sistemas ecológicos, constituídos por:
- i)Espaços de proteção parcial tipo I, II e III do POPNSE;
- ii)Corredor ecológico definido no Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF CI);
- iii)Áreas florestais de maior valor de conservação - Souto do Concelho, Florestas mediterrâneas de Taxus bacata, Formações herbáceas de Nardus e Floresta mediterrânea Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior;
- iv)Áreas afetas à REN;
- v)Áreas afetas à RAN;
- b)Elementos Complementares: elementos naturais ou edificados que pela sua singularidade e enquadramento paisagístico devem integrar a estrutura ecológica municipal e correspondem ao património natural e paisagístico integrado no sistema patrimonial, constituídos por:
- i)Espaços verdes de enquadramento e proteção (solo urbano);
- ii)Arvoredo de interesse público;
- iii)Turfeiras altimontanas ou de transição e turfeiras ondulantes;
- iv)Geossítios inventariados no âmbito da classificação Estrela Geopark Mundial da UNESCO (Anexo I).
- a)Elementos Fundamentais: elementos naturais de suporte aos sistemas ecológicos, constituídos por:
- 3 -No solo afeto à estrutura ecológica municipal mantém-se os usos previstos na Planta de Ordenamento e aplicam-se os critérios de ocupação e as condicionantes respeitantes às diversas classes de espaço em que se integram.
- 4 -As atividades agrícolas, pastoris e florestais devem desenvolver-se de forma sustentável, evitando a destruição das estruturas de compartimentação da paisagem e outras que assegurem a continuidade dos processos ecológicos.
- 5 -Ao longo das linhas de água deve ser promovido o desenvolvimento de galerias ripícolas.
- 6 -Os corredores ecológicos constituem uma orientação macro e tendencial para a região em termos de médio/longo prazo, com o objetivo de favorecer o intercâmbio genético essencial para a manutenção da biodiversidade, incluindo uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas.
Artigo 8.º — Estrutura ecológica municipal
Vigente desde: 07/06/2024