- 1 -A superintendência e coordenação dos Serviços são da competência do Presidente da Câmara (doravante designada por Presidente), nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores terão, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 08/07/2009