A Divisão Financeira tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Controlo da execução das actividades da divisão, de forma a assegurar todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
- 1.2 -Colaboração nos processos de planeamento, na elaboração dos documentos previsionais, bem como nas alterações e revisões aos mesmos;
- 1.3 -Organização dos documentos de prestação de contas, bem como a elaboração do respectivo relatório, assim como a preparação dos documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente exigida;
- 1.4 -Preparação e manutenção actualizada do registo e do cadastro dos bens imóveis e dos bens do domínio público, bem como as respectivas inscrições e abates dos bens móveis, propriedades do Município;
- 1.5 -Registos contabilísticos de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecidos na Câmara, bem como a administração de todos os tipos de seguros;
- 1.6 -Estudos prévios e colaboração na execução de operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;
- 1.7 -Arrecadação das receitas municipais e pagamentos das despesas, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- 1.8 -Gestão e controlo das garantias bancárias prestadas pela Câmara, por terceiros a favor desta, no quadro dos contratos estabelecidos;
- 1.9 -Gestão e funcionamento da tesouraria da Câmara, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;
- 1.10 -Propostas e colaboração na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos e coordenação da interligação entre os vários sistemas de informação;
- 1.11 -Colaboração na elaboração de relatórios que sistematizem aspectos relevantes da gestão financeira da Câmara, nomeadamente o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos;
- 1.12 -Conhecimento detalhado e actualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, susceptíveis de serem accionados com vista ao financiamento de projectos de interesse municipal;
- 1.13 -Articulação com os serviços responsáveis pela execução de projectos, controlo de execução e a gestão financeira dos mesmos com candidaturas aprovadas, bem como a prestação de contas às entidades gestoras;
- 1.14 -Apreciação, coordenação e canalização para as entidades competentes, de todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pelo Executivo Municipal ou pelo Presidente.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.