O Departamento de Obras Municipais têm como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com;
- 1.1 -Gestão, organização, controlo e execução das actividades do departamento, de forma a assegurar todas as tarefas desenvolvidas pelos serviços que o compõem;
- 1.2 -Execução das deliberações da Câmara e dos despachos do Presidente ou do Vereador, com responsabilidade política;
- 1.3 -Elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- 1.4 -Controlo dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e gestão da actividade do departamento;
- 1.5 -Existência de material necessário à execução das obras a cargo da Câmara, no que respeita à execução por administração directa;
- 1.6 -Lançamento e execução dos concursos de empreitadas, organizando os respectivos processos técnico/administrativos e a gestão técnica e administrativa das obras adjudicadas;
- 1.7 -Lançamento dos concursos de fornecimentos, organizando os respectivos processos técnico/administrativos;
- 1.8 -Apoio técnico e administrativo aos serviços que o compõem;
- 1.9 -Preparação e execução das tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços do departamento;
- 1.10 -Informação sobre os processos administrativos, actualização dos ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, e organização e manutenção do arquivo do departamento.
- 1.11 -Acompanhamento e pareceres técnicos sobre obras da responsabilidade da Câmara;
- 1.12 -Aquisição, instalação e manutenção de todos os sistemas informáticos nos serviços da Câmara.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.