A Divisão de Serviços Jurídicos e Notariado tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Coordenação técnico-jurídica dos serviços no âmbito do apoio aos Órgãos do Município;
- 1.2 -Emissão de pareceres de natureza jurídica sobre matérias de direito administrativo, respeitantes aos serviços municipais;
- 1.3 -Aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos;
- 1.4 -Dinamização oportuna do conhecimento de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações e revogações e propor superiormente as soluções que se tenham como adequadas às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de deliberação ou decisão;
- 1.5 -Elaboração de contratos de natureza pública e privada nos termos da lei, por decisão do Órgão Executivo ou determinação do Presidente;
- 1.6 -Celebração de escrituras públicas em que o Município seja parte;
- 1.7 -Instrução dos processos graciosos e contenciosos de expropriações;
- 1.8 -Acompanhamento e apoio ao advogado do Município no âmbito dos processos contenciosos;
- 1.9 -Instrução de processos disciplinares, de inquérito e outros.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.