A Divisão de Recursos Humanos tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Planificação dos recursos humanos necessários às actividades desenvolvidas pela Câmara;
- 1.2 -Elaboração e controlo do mapa de pessoal;
- 1.3 -Gestão dos recursos humanos em função do mapa de pessoal;
- 1.4 -Orçamentação e gestão das despesas com o pessoal;
- 1.5 -Recrutamento, selecção, promoção e cessação de funções de pessoal;
- 1.6 -Mobilidade e afectação de pessoal, em articulação com os restantes serviços, tendo em vista os objectivos definidos e o perfil de competências profissionais;
- 1.7 -Sistema de avaliação de desempenho do pessoal;
- 1.8 -Formação profissional do pessoal;
- 1.9 -Higiene, segurança e saúde no trabalho;
- 1.10 -Atendimento do pessoal e dos candidatos a procedimentos concursais;
- 1.11 -Expediente do recrutamento, selecção e contratação de pessoal;
- 1.12 -Elaboração de estatísticas e balanço social;
- 1.13 -Processamento das remunerações e outros abonos ao pessoal, bem como os referentes à liquidação dos respectivos descontos;
- 1.14 -Elaboração dos processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, CGA e Segurança Social;
- 1.15 -Informação e controlo dos processos referentes a férias, faltas, licenças, mobilidade e afectação de pessoal;
- 1.16 -Elaboração de mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
- 1.17 -Manutenção e actualização permanente do cadastro do pessoal.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.