A Divisão de Obras de Estradas e Arruamentos tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos, no âmbito das obras de estradas e arruamentos, relacionados com:
- 1.1 -Construção e conservação, por administração directa ou empreitada, de vias de comunicação;
- 1.2 -Fiscalização das obras por empreitada;
- 1.3 -Orientação, distribuição e fiscalização dos trabalhos das brigadas de conservação de estradas, caminhos municipais e arruamentos;
- 1.4 -Execução de obras relativas a Trânsito;
- 1.5 -Conservação e pavimentação das estradas municipais, bem como das obras de arte.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.