A Divisão de Obras de Construção Civil tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos, no âmbito das obras de construção civil, relacionados com:
- 1.1 -Execução de obras municipais;
- 1.2 -Coordenação de todos os trabalhos de construção civil na área do Município, a executar pela Câmara, quer por administração directa, quer por empreitada, em equipamentos de utilização colectiva;
- 1.3 -Manutenção em boas condições de funcionamento dos imóveis municipais;
- 1.4 -Conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais;
- 1.5 -Direcção e fiscalização das obras de que a Câmara delibere executar por empreitada;
- 1.6 -Racionalização dos materiais existentes e a utilização do equipamento disponível;
- 1.7 -Execução de trabalhos solicitados por serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
- 1.8 -Construção e manutenção das instalações eléctricas e outras dos edifícios do Município.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.