A Divisão de Salubridade e Saúde Pública tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Recolha de resíduos sólidos das vias e locais públicos;
- 1.2 -Limpeza de ruas, praças, avenidas e demais espaços públicos;
- 1.3 -Distribuição e colocação de contentores, ecopontos e outros equipamentos similares na via pública, bem como a sua limpeza e manutenção;
- 1.4 -Remoção ou eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, arruamentos, passeios e outras áreas;
- 1.5 -Administração e gestão do Canil Municipal;
- 1.6 -Inspecção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público e promoção de acções de defesa do consumidor;
- 1.7 -Acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica;
- 1.8 -Colaboração em todas as iniciativas da Câmara nas quais se justifique um médico veterinário;
- 1.9 -Administração e gestão dos Mercados Municipais;
- 1.10 -Fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores nos mercados;
- 1.11 -Medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados;
- 1.12 -Medidas de controlo metrológico da competência do Município.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.