A Divisão de Gestão Urbanística do Espaço Rural tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos, na área geográfica do Núcleo Histórico, relacionados com:
- 1.1 -Licenciamento e fiscalização das construções;
- 1.2 -Emissão de pareceres sobre projectos de obras particulares, quer de construção quer de reconstrução ou alteração;
- 1.3 -Emissão de pareceres sobre pedidos de mudança de finalidade dos imóveis ou das suas fracções;
- 1.4 -Análise e informação sobre reclamações ou pedidos de reapreciação de processos referentes a construções urbanas;
- 1.5 -Informações sobre pedidos de ocupação da via pública, para efeito de estaleiro de obras a realizar nos imóveis;
- 1.6 -Emissão de pareceres sobre pedidos de certidões diversas;
- 1.7 -Análise e emissão de pareceres sobre pretensões de ocupação da via pública e suas implicações urbanísticas;
- 1.8 -Obtenção, junto das entidades respectivas, dos pareceres necessários para formular proposta de decisão;
- 1.9 -Vistorias para efeitos de averiguação das condições mínimas para emissão de licenças de utilização, com elaboração dos respectivos autos;
- 1.10 -Vistorias para efeitos de averiguação das condições mínimas para sujeição de imóveis ao regime da propriedade horizontal, com elaboração dos respectivos autos;
- 1.11 -Levantamento da situação do centro histórico.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.