A Divisão de Educação tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Atribuições legais do Município, no âmbito da educação e da formação, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso à escola e no sucesso educativo;
- 1.2 -Organização e coordenação de actividades de complemento curricular e de projectos educativos integrados que favoreçam e enriqueçam os percursos escolares dos alunos;
- 1.3 -Apoio às iniciativas e resposta às necessidades dos professores e educadores (através dos Órgãos de Gestão dos Agrupamentos de Escolas), das Associações de Pais, das Associações Culturais e das Juntas de Freguesia, no sentido de uma melhor e mais global educação das crianças e jovens do Concelho;
- 1.4 -Dinamização e apoio a iniciativas que privilegiem as novas tecnologias na educação;
- 1.5 -Dinamização, coordenação e apoio a iniciativas e actividades de todos os níveis de ensino, incluindo o ensino superior e a educação ao longo da vida;
- 1.6 -Dinamização de parcerias activas com Entidades e Associações Locais, que permitam potenciar e mobilizar os recursos existentes;
- 1.7 -Planificação e implementação anual dos Programas de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, de generalização do fornecimento de refeições aos alunos do 1.º Ciclo, de generalização do ensino do Inglês e de outras actividades extracurriculares aos alunos do 1.º Ciclo;
- 1.8 -Implementação e dinamização de projectos de educação não formal, destinados a todas as idades (Banco de Voluntariado de Tomar / Universidade Sénior de Tomar).
- 1.9 -Direcção e coordenação da dinamização, em conjunto com outros Serviços da Autarquia e com entidades locais, do Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental, que movimente não só os alunos mas todos os cidadãos em iniciativas de educação ambiental;
- 1.10 -Implementação e coordenação da monitorização da Carta Educativa do Concelho de Tomar, mantendo actualizados os dados em base cartográfica e seguindo as suas orientações em termos de política educativa;
- 1.11 -Análise e resposta às necessidades de apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, tendo por base as orientações da Carta Educativa do Concelho;
- 1.12 -Planificação, organização e monitorização do Plano Municipal de Transportes Escolares, em cada ano lectivo;
- 1.13 -Atribuição anual de subsídios de estudo, no âmbito da Acção Social Escolar, a alunos com carência económica comprovada, aplicando as directrizes da Administração Central e apresentando propostas à Câmara Municipal para aprovação;
- 1.14 -Dinamização e assistência do Conselho Municipal de Educação de Tomar;
- 1.15 -Gestão e colocação do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino, nos termos determinados por lei;
- 1.16 -Colaboração na gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, através da participação nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.