A Divisão de Desporto tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Cooperação e estabelecimento de contactos regulares com os diferentes agentes desportivos concelhios e Juntas de Freguesia, fomentando o desenvolvimento sustentado da actividade desportiva;
- 1.2 -Planeamento e desenvolvimento de acções de formação ao nível do apoio às actividades desportivas e recreativas, através da colaboração na formação dos seus dirigentes, técnicos e animadores;
- 1.3 -Desenvolvimento de actividades desportivas, abrangendo todos os grupos etários e sociais em articulação com as colectividades ou grupos desportivos e recreativos;
- 1.4 -Apoio e realização de provas ou actividades desportivas da iniciativa de outros agentes desportivos;
- 1.5 -Apoio ao desporto escolar nas suas variadas modalidades;
- 1.6 -Estabelecimento de especificações técnicas necessárias tendentes à construção de instalações e à aquisição de equipamentos para a prática ou actividades desportivas;
- 1.7 -Controlo do estado de conservação dos equipamentos desportivos, de recreio e lazer e manutenção do seu estado de operacionalidade;
- 1.8 -Participação no planeamento das infra-estruturas desportivas, definindo áreas prioritárias, tipologias e grelhas dos espaços desportivos e recreativos;
- 1.9 -Desenvolvimento de acções de ocupação dos tempos livres da população;
- 1.10 -Apoio à organização de colónias de férias para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
- 1.11 -Desenvolvimento e fomento do desporto e da recreação através do aproveitamento de espaços naturais, nomeadamente largos, parques, albufeiras, matas e praias;
- 1.12 -Gestão das instalações desportivas municipais, restantes parques infantis e de recreio e lazer administrados pelo Município;
- 1.13 -Colaboração na gestão das instalações desportivas municipais, parques infantis e de recreio e lazer cedidos ou geridos por outras entidades;
- 1.14 -Colaboração com organismos regionais e nacionais nos seus programas de fomento, visando o desenvolvimento desportivo;
- 1.15 -Elaboração e manutenção actualizada do diagnóstico desportivo e edição periódica da Carta Desportiva do Concelho de Tomar.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.