- 1 -Compete ao Presidente, no âmbito dos seus poderes de gestão e direcção proceder à afectação do pessoal pelos Serviços através de despacho.
- 2 -A distribuição do pessoal dentro dos Serviços é da competência dos Coordenadores ou Encarregados, sob a orientação dos respectivos e imediatos superiores hierárquicos.
Artigo 9.º — Afectação e Distribuição de Pessoal
Vigente desde: 08/07/2009