- 1 -O Presidente e os Vereadores têm a faculdade de delegar ou subdelegar nos dirigentes as competências expressamente previstas na lei;
- 2 -Os Directores de Departamento têm a faculdade de delegar nos Chefes de Divisão algumas das suas competências, desde que previamente autorizados pelo Presidente.
Artigo 10.º — Delegação de Competência
Vigente desde: 08/07/2009