- 1 -A Incubadora não será responsável, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargo dos Promotores perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 2 -Caberá ao Município de Palmela, através do GAEPI, proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente Regulamento, bem como a decisão sobre os casos omissos.
- 3 -Caberá ao Município, através do GAEPI, definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento da Incubadora.
- 4 -A utilização das instalações da Incubadora, para fins contrários à lei e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere o direito ao Município de Palmela de decretar a resolução dos efeitos do contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva dos Promotores, a qualquer título.
Artigo 11.º — (Disposições finais)
Vigente desde: 25/01/2018