O presente regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
ANEXO I
Minuta de Contrato
Contrato de Prestação de Serviços com Cedência de Uso de Espaço da Incubadora de Empresas de Palmela - Polo de Pinhal Novo
Gabinete Individual
Entre:
O Município de Palmela, pessoa coletiva n.º 506187543, com sede em
Largo do Município, 2954-001, Palmela, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmela, Álvaro Manuel Balseiro Amaro, doravante designado apenas por Primeiro Outorgante e;
..., com o n.º Fiscal ..., morador(a) em ..., designado como Segundo Outorgante;
Os Outorgantes acordam entre si os termos do presente contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante é a entidade gestora da Incubadora sita na Rua Salgueiro Maia, Lote 34, R/C, Loja esquerda e loja direita,
2955-028 Pinhal Novo, e disponibiliza, no âmbito da Incubadora de Empresas de Palmela, um serviço destinado a empresas e empreendedores, mediante o pagamento do preço definido na cláusula 4.ª
Cláusula 2.ª
O Contrato ora celebrado, destina-se a acordar com o Segundo Outorgante a utilização exclusiva do Gabinete n.º , do espaço já identificado.
Cláusula 3.ª
O Segundo Outorgante declara ter conhecimento e aceitar os termos do Regulamento da Incubadora de Empresas de Município de Palmela, bem como as normas que regem o presente Contrato.
Cláusula 4.ª
O Preço mensal a liquidar pelo Segundo Outorgante, pela utilização exclusiva do Gabinete identificado na cláusula 2.ª, é o valor considerado pela Tabela de Tarifas Municipal em vigor, e inclui os serviços e instalações descritos no Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela.
Cláusula 5.ª
O preço referido na cláusula anterior deve ser liquidado até ao dia 5
de cada mês, nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Palmela, ou por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Primeiro Outorgante, a favor do Município.
Cláusula 6.ª
O presente contrato terá a duração de um ano, renovável até ao máximo de 3 anos, de acordo com o n.º 7 do artigo 7.º do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela, com início na data da sua assinatura.
Cláusula 7.ª
- 1 -Findo o presente Contrato, o Segundo Outorgante obriga-se à restituição do Gabinete Individual, devoluto de bens próprios, e em bom estado de conservação e limpeza.
- 2 -O Segundo Outorgante poderá levantar as benfeitorias que tenham sido devidamente autorizadas pelo Primeiro Outorgante, desde que isso não provoque a deterioração do Gabinete individual, não tendo a haver o seu valor em caso contrário.
- 3 -Caso resulte dano na instalação, por responsabilidade do Segundo Outorgante, o mesmo terá de suportar os prejuízos daí decorrentes.
Cláusula 8.ª
Independentemente do prazo de vigência do contrato, o Segundo Outorgante pode rescindir o presente contrato a qualquer momento, obrigando-se a uma comunicação escrita com trinta dias de antecedência.
Cláusula 9.ª
A denúncia do contrato pelo Primeiro Outorgante, não confere ao Segundo Outorgante o direito a qualquer indemnização ainda que tenha realizado benfeitorias, as quais reverterão para o Primeiro Outorgante.
Cláusula 10.ª
- 1 -A utilização do Gabinete e dos serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas, destina-se a apoiar a instalação e o desenvolvimento do objeto social/da atividade do Segundo Outorgante.
- 2 -O Segundo Outorgante não pode utilizar os espaços para qualquer fim diferente daquele que consta da candidatura apresentada.
- 3 -O Segundo Outorgante não pode, seja a que título for, transferir ou ceder a terceiros a totalidade ou parte dos espaços, considerando-se como tal, quaisquer novas sociedades ou pessoa coletiva na qual o Segundo Outorgante seja participante ou participado.
Cláusula 11.ª
O desrespeito pelo previsto na cláusula anterior constitui o Primeiro Outorgante do direito de rescindir, de imediato, e com justa causa, o presente contrato.
Na boa-fé e vontade esclarecida as partes, vão ambos os Outorgantes assinar o presente contrato.
Palmela, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante
___
O Segundo Outorgante
___
ANEXO II
Minuta de Contrato
Contrato de Prestação de Serviços com Cedência de Uso de Espaço da Incubadora de Empresas de Palmela - Pólo de Pinhal Novo
Co-Working
Entre:
O Município de Palmela, pessoa coletiva n.º 506187543, com sede em Largo do Município, 2954-001, Palmela, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmela, Álvaro Manuel Balseiro Amaro, doravante designado apenas por Primeiro Outorgante e;
..., com o n.º Fiscal ..., morador(a) em, designado como Segundo Outorgante;
Os Outorgantes acordam entre si os termos do presente contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante é a entidade gestora da Incubadora sita na Rua Salgueiro Maia, Lote 34, R/C, Loja esquerda e loja direita,
2955-028 Pinhal Novo, e disponibiliza, no âmbito da Incubadora de Empresas de Palmela, um serviço destinado a empresas e empreendedores, mediante o pagamento do preço definido na cláusula 4.ª
Cláusula 2.ª
O Contrato ora celebrado, destina-se a acordar com o Segundo Outorgante a utilização do espaço de Co-Working, na Incubadora acima identificada.
Cláusula 3.ª
O Segundo Outorgante declara ter conhecimento e aceitar os termos do Regulamento da Incubadora de Empresas de Município de Palmela, bem como as normas que regem o presente Contrato.
Cláusula 4.ª
O Preço mensal a liquidar pelo Segundo Outorgante, pela utilização do espaço em Co-Working identificado na cláusula 2.ª, é o valor considerado pela Tabela de Tarifas Municipal em vigor, e inclui os serviços e instalações descritos no Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela.
Cláusula 5.ª
O preço referido na cláusula anterior deve ser liquidado até ao dia 5
de cada mês, nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Palmela, ou por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Primeiro Outorgante, a favor do Município.
Cláusula 6.ª
O presente contrato terá a duração de um ano, renovável até ao máximo de 3 anos, de acordo com o n.º 7 do artigo 7.º do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela, com início na data da sua assinatura.
Cláusula 7.ª
- 1 -Findo o presente Contrato, o Segundo Outorgante obriga-se à restituição do espaço utilizado, devoluto de bens próprios, e em bom estado de conservação e limpeza.
- 2 -Caso resulte dano na instalação e/ou equipamento, por responsabilidade do Segundo Outorgante, o mesmo terá de suportar os prejuízos daí decorrentes.
Cláusula 8.ª
Independentemente do prazo de vigência do contrato, o Segundo Outorgante pode rescindir o presente contrato a qualquer momento, obrigando-se a uma comunicação escrita com trinta dias de antecedência.
Cláusula 9.ª
A denúncia do contrato pelo Primeiro Outorgante, não confere ao Segundo Outorgante o direito a qualquer indemnização.
Cláusula 10.ª
- 1 -A utilização do espaço e dos serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas, destina-se a apoiar a instalação e o desenvolvimento do objeto social/da atividade do Segundo Outorgante.
- 2 -O Segundo Outorgante não pode utilizar o espaço para qualquer fim diferente daquele que consta da candidatura apresentada.
- 3 -O Segundo Outorgante não pode, seja a que título for, transferir ou ceder a terceiros a totalidade ou parte do espaço, considerando-se como tal, quaisquer novas sociedades ou pessoa coletiva na qual o Segundo Outorgante seja participante ou participado.
Cláusula 11.ª
O desrespeito pelo previsto na cláusula anterior constitui o Primeiro Outorgante do direito de rescindir, de imediato, e com justa causa, o presente contrato.
Na boa-fé e vontade esclarecida as partes, vão ambos os Outorgantes assinar o presente contrato.
Palmela, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante
___
O Segundo Outorgante
___
311043323