- 1 -Para efeitos de interpretação e fiscalização do presente Código de Conduta será nomeada, por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, uma Comissão constituída, no mínimo, por 3 (três) elementos em efetividade de funções.
- 2 -À Comissão referida no número anterior, designada Comissão de Ética, compete assegurar a aplicação do presente Código de Conduta e exercer as competências nele previstas, nomeadamente:
- a)Proceder à instrução de inquéritos, mediante determinação do Presidente da Junta de Freguesia;
- b)Emitir declarações genéricas ou recomendações, nos termos previstos nos Estatutos dos Eleitos Locais e do Pessoal Dirigente;
- c)Emitir pareceres nos termos e para os efeitos descritos no artigo 9.º n.º 2 do presente Código de Conduta;
- d)Elaborar um relatório anual sobre a aplicação do presente Código e a atividade da comissão neste domínio, a apresentar ao Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas;
- e)Propor revisões periódicas do presente Código de Conduta, elaborando propostas de modificação para garantir a sua atualização, sempre que se justifiquem.
Artigo 8.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 15/06/2022