- 1 -O escalonamento dos candidatos será feito de forma decrescente em relação ao somatório dos valores calculados em função dos itens:
- 1.1 -Tempo de residência/trabalho no concelho de Mira - 25 %;
- a)Tempo de residência:
De 5 a 10 anos - 2 pontos
De 11 a 20 anos - 4 pontos
Mais de 20 anos - 6
- b)Tempo de trabalho:
De 10 a 15 anos - 2 pontos
De 16 a 20 anos - 4 pontos
Mais de 20 anos - 6 pontos
- 1.2 -Condições de residência - 15 %
Familiar - 2 pontos
Renda - 4 pontos
Zona de Risco - 6 pontos
- 1.3 -Rendimento mensal bruto - 30 %;
+ de 5 x RMMG (menor que) ou = 6 x RMMG - 3 pontos
+ de 4 x RMMG (menor que) ou = 5 x RMMG - 4 pontos
+ de 3 x RMMG (menor que) ou = 4 x RMMG - 5 pontos
+ de 2 x RMMG (menor que) ou = 3 x RMMG - 6 pontos
- 1.4 -Número de menores a cargo - 20 %;
1 e 2 - 2 pontos
3 e 4 - 4 pontos
+ 4 - 6 pontos
- 1.5 -Número de pessoas que compõem o agregado familiar - 10 %.
1 e 2 - 2 pontos
3 e 6 - 4 pontos
+ 6 - 6 pontos
- 2 -Em caso de empate, é dada preferência ao candidato com menor rendimento mensal bruto.
Artigo 7.º — Critérios de escalonamento
Vigente desde: 26/07/2019