- 1 -A comissão de análise das candidaturas será composta por:
Presidente da Câmara Municipal;
Presidente da Assembleia Municipal;
Um representante da cada Junta de Freguesia da Praia de Mira;
Um membro de cada grupo parlamentar com assento da Assembleia Municipal;
Técnico de Ação Social da Câmara Municipal;
Técnico da Unidade de Gestão Urbanística;
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal exercerá as funções de presidente da comissão de análise e terá voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 8.º — Comissão de análise
Vigente desde: 26/07/2019