- 1 -São atribuições genéricas do Núcleo de Gestão Sintra Resolve, assegurar a gestão e funcionamento eficaz de plataforma de interação com os munícipes, em matéria de intervenção no espaço público (Sintra Resolve), garantindo a articulação com os serviços operacionais, na respetiva área de intervenção e monitorizando o cumprimento dos prazos e procedimentos.
- 2 -Cabe-lhe, em especial:
- a)O desenvolvimento das atividades de apreciação liminar, encaminhamento, visita aos locais sempre que adequado, avaliação das respostas e sua comunicação ao cidadão, com nível de qualidade e celeridade compatíveis com os objetivos de proximidade e qualidade na resposta ao cidadão;
- b)Recolha, análise e tratamento mensal de dados relevantes para a gestão;
- c)Elaboração de estudos, apresentação e concretização de propostas de melhoria que se afigurem necessárias ao cumprimento dos objetivos do «Sintra Resolve» e/ou que contribuam para a melhoria da articulação entre unidades de execução, internas e externas e funcionamento geral da plataforma Sintra Resolve, garantindo eficácia e qualidade na resposta ao cidadão;
- d)Prestação de acompanhamento técnico regular às equipas de back office dos serviços operacionais, garantindo-se permanente aptidão dos recursos humanos afetos à utilização da plataforma informática;
- e)Monitorização do grau de satisfação dos utilizadores da aplicação, internos (unidades de execução) e externos (cidadãos), através da utilização de questionários de satisfação, análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos.
- 3 -O Núcleo de Gestão Sintra Resolve corresponde a unidade orgânica flexível, integrada no Gabinete de Monitorização, Auditoria e Estatística, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 4 -Compete ao dirigente do Núcleo assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 67.º-A — Do Núcleo de Gestão Sintra Resolve
Vigente desde: 12/05/2025