- 1 -São atribuições genéricas da Divisão de Estatística:
- a)Recolher e tratar, de forma centralizada e integrada, a informação produzida pelos serviços municipais, serviços municipalizados, empresas locais e participadas e outras entidades sediadas no Município, com o objetivo de promover a sua utilização para fins estatísticos;
- b)Reduzir o número de operações estatísticas através da simplificação e integração de processos, promovendo a melhoria da qualidade da informação estatística produzida pelo Município;
- c)Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento municipal;
- d)Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de estudos técnicos estatísticos com impacto relevante para o Município;
- e)Colaborar com entidades e autoridades estatísticas de forma a assegurar a qualidade e atualidade da informação produzida e divulgada e o uso de critérios científicos ou legais;
- f)Promover a elaboração de estudos relativos à atividade económica, social, cultural e turística do Município;
- g)Recolher e tratar informações de base (físico-geográficas, ambientais, demográficas, sociológicas, económicas e culturais) e proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais fundamentadas e oportunas quanto à promoção do desenvolvimento socioeconómico do Município;
- h)Promover a publicação de informação estatística de interesse municipal ou geral;
- i)Promover a realização de ações de auditoria administrativa, jurídica, tecnológica e de gestão tendentes ao contínuo melhoramento dos métodos e critérios de gestão e de procedimento de cada um dos serviços municipais, por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado às populações, consubstanciada em:
Conformidade com a legislação em vigor aplicável;
Fundamentação decisional;
Economia de recursos;
Ótimo desempenho técnico;
Celeridade administrativa;
Transparência e defesa dos interesses públicos e dos munícipes.
Por delegação de competências, conferida pelo Despacho n.º 30-P/2024, de 18 de junho.
21 de abril de 2025. - O Vereador, Dr. Eduardo Quinta Nova.
318988698
Artigo 69.º — Da Divisão de Estatística
Vigente desde: 12/05/2025