- 1 -A zona reserva da albufeira é a que está representada na planta de ordenamento e corresponde à faixa marginal à albufeira, compreendida na zona de proteção, com a largura máxima de 50 m, contada a partir do NPA.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...]:
- i)[...];
- ii)[...].
- c)Não são admitidos parques de estacionamento automóvel.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017