- 1 -Nos Espaços agrícolas complementares abrangidos pela zona terrestre de proteção da albufeira do Cabril, aplica-se o disposto no n.º 3 do Artigo 16.º
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...].
Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017