- 1 -A construção nova e a ampliação, quando permitida de acordo com o artigo anterior, nos espaços abrangidos pela zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril, fica sujeita ao disposto nos números 1 e 2 do Artigo 17.º
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017