- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Nos Espaços florestais abrangidos pela zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, são admitidos os seguintes usos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...].
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017