- 1 -A construção nova, quando permitida de acordo com o artigo anterior, nos espaços abrangidos pela zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril observa os seguintes parâmetros e disposições:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -A ampliação de edifícios existentes nos espaços abrangidos pela zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril é permitida desde que cumpridas as disposições das alíneas b), c) e d) do número anterior.
- 3 -[...]:
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 26.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017