- 1 -Nos espaços abrangidos pela zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril, em Álvaro e Cambas, é obrigatória a existência de instalações sanitárias, posto de socorros, comunicações de emergência, rede de infraestruturas (água, esgotos e eletricidade), acesso viário e pedonal, parque de estacionamento, assistência a banhistas e recolha de lixos.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Nos Espaços de recreio balnear não abrangidos pela zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril deve ser criada uma zona de estadia adjacente às praias fluviais com a implementação de um prado natural destinado a recreio informal.
- 5 -Nos Espaços de recreio balnear não abrangidos pela zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril é permitida a ampliação da área de construção dos edifícios existentes até um máximo de 30 %.
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017