- 1 -[...].
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- 4 -Nas construções existentes no espaço urbano abrangido pela zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril são permitidas obras de ampliação, manutenção e remodelação, desde que as mesmas se integrem harmoniosamente no tecido urbano construído, mantendo as características do alinhamento, cércea, volumetria e ocupação do lote tradicionais do aglomerado em que se inserem.
- 5 -No solo urbano incluído na zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril é interdita a instalação de explorações pecuárias.
Artigo 40.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017