- 1 -A edificabilidade quando permitida, na área integrada na zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril, observa os seguintes parâmetros e disposições:
- a)[...];
- b)[...];
- 2 -A edificabilidade quando permitida, nos Espaços de Vocação Recreativa não abrangidos pela zona terrestre de proteção da albufeira de Cabril, observa os seguintes parâmetros e disposições:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
Artigo 33.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017