- 1 -Sempre que o formulário não esteja devidamente preenchido ou assinado, e/ou não tenha sido entregue toda a documentação solicitada, o/a candidato/a será convidado/a a suprir essas faltas.
- 2 -Para apreciação do pedido de atribuição, a Câmara Municipal pode exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, ou esclarecimentos adicionais.
- 3 -São automaticamente excluídas as candidaturas em que se verifique que:
- a)O pedido é ininteligível;
- b)O/A candidato/a não supriu as deficiências detetadas no formulário, não entregou os documentos solicitados, não prestou os esclarecimentos necessários à apreciação do pedido dentro do prazo fixado, ou utilizou meios fraudulentos para obter os documentos apresentados;
- c)Foram prestadas falsas declarações ou foi omitida dolosamente informação relevante;
- d)O/A candidato/a e agregado familiar não reúnem cumulativamente as condições de acesso previstas no presente regulamento;
- e)O número de pessoas que constitui o agregado familiar não se adequa à tipologia da(s) habitação(ões) disponível(eis).
- 4 -Os/As candidatos/as são notificados dos fundamentos da rejeição do pedido.
Artigo 13.º — Apreciação Liminar e Causas de Exclusão
Vigente desde: 10/10/2017