Nas situações de atribuição de habitação em regime excecional, previstas no n.º 2, do artigo 6.º, deste Regulamento, o/a Presidente da Câmara define as condições de adequação e de utilização das habitações, em função da situação de necessidade habitacional que determina a respetiva atribuição.
Artigo 20.º — Formalização da Atribuição em Regime Excecional
Vigente desde: 10/10/2017