- 1 -A atribuição de habitação é efetuada ao(s)/às(s) candidato(s)/a(s) com maior classificação, nos termos definidos no presente Regulamento, em função da tipologia habitacional aplicável e dos fogos disponíveis.
- 2 -Os/As interessados/as serão notificados/as através de carta registada para, no prazo de 15 dias úteis, apresentarem a documentação que for considerada necessária.
- 3 -Decorrido o prazo referido no número anterior, sem que seja recebida a documentação solicitada, será enviada ao/à candidato/a, 2.ª via da notificação, por correio simples.
- 4 -Se os/as interessados/as regularmente notificados/as não derem cumprimento à notificação nos prazos previstos, considera-se a sua exclusão, dando-se início a procedimento de formalização de candidatura para o/a candidato/a seguinte na lista de classificação.
- 5 -Após entrega da documentação e verificação de que o/a candidato/a cumpre as condições estabelecidas neste Regulamento, o/a interessado/a é notificado/a da data em que será celebrado o contrato de arrendamento.
- 6 -Considera-se desistência do pedido de habitação a não comparência do/a candidato/a no ato de celebração do contrato ou quando o/a candidato/a notifique a Câmara Municipal expressamente nesse sentido, sendo substituído/a pelo/a sucessor(a) na Lista de Classificação.
- 7 -A atribuição do direito ao arrendamento será formalizada por contrato escrito, assinado em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das partes.
Artigo 19.º — Formalização da Atribuição
Vigente desde: 10/10/2017