- 1 -Está impedido/a de tomar o arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento apoiado quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário/a ou detentor/a a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- c)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento.
- 2 -As situações previstas no número anterior podem não constituir impedimento, se:
- a)O prédio detido não apresentar condições de habitabilidade ou a propriedade do mesmo for parcial, e a situação for reconhecida pela Câmara Municipal de Palmela, no caso previsto na alínea a), do número anterior;
- b)Até à data do contrato for feita prova de que o apoio financeiro foi cessado, no caso previsto na alínea b) do número anterior.
- 3 -O impedimento relativo a um dos membros do agregado familiar é extensível a todos os seus membros.
Artigo 8.º — Impedimentos
Vigente desde: 10/10/2017