- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que solicitem serviços, atos, licenças, autorizações, utilizações ou benefícios sujeitos ao pagamento de taxas à Freguesia de São Sebastião.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se sem prejuízo de regimes especiais previstos na lei, em regulamentos próprios ou em contratos, protocolos ou deliberações legalmente aprovadas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/05/2026