- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária é a Freguesia de São Sebastião.
- 2 -São sujeitos passivos as pessoas singulares ou coletivas, bem como outras entidades legalmente equiparadas, que solicitem ou beneficiem dos atos, serviços, utilizações ou autorizações previstas no presente Regulamento.
- 3 -As entidades públicas estão sujeitas ao pagamento de taxas, salvo quando beneficiem de isenção legal ou de isenção expressamente concedida nos termos do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 21/05/2026