As taxas previstas no presente Regulamento incidem sobre:
- a)Prestação de serviços administrativos;
- b)Emissão de certidões, atestados, declarações, termos e outros documentos;
- c)Utilização ou ocupação de bens do domínio público ou privado da freguesia;
- d)Utilização de mercados, feiras, equipamentos ou espaços sob gestão da freguesia;
- e)Licenças, autorizações ou comunicações legalmente cometidas à freguesia;
- f)Serviços prestados à comunidade, quando enquadráveis como taxa;
- g)Outros atos ou serviços da competência da freguesia que sejam legalmente suscetíveis de cobrança de taxa.