- 1 -O valor das taxas tem por base os custos diretos e indiretos suportados pela freguesia com a prestação do serviço, prática do ato, utilização do bem ou remoção do obstáculo jurídico.
- 2 -Na fixação das taxas pode ainda ser considerado o benefício obtido pela pessoa ou entidade requerente, bem como critérios de incentivo ou desincentivo justificados por razões de interesse público.
- 3 -A fundamentação económico-financeira consta da tabela anexa ao presente Regulamento ou de documento instrutório aprovado juntamente com a respetiva alteração.
Artigo 6.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 21/05/2026