- 1 -Trasladação significa o transporte de cadáveres inumados em jazigos ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontravam, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossários.
- 2 -A trasladação será requerida pelos interessados à Junta de Freguesia, só podendo efetuar-se com autorização desta.
- 3 -Têm legitimidade para requerer a trasladação as pessoas ou entidades previstas no artigo 7.º
- 4 -A autorização será concedida mediante documento próprio emitido pela Junta de Freguesia.
- 5 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 6 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumadas em caixão de chumbo antes de março de 1999.
- 7 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com espessura mínima de 0,4 mm ou em caixa de madeira.
- 8 -A Junta de Freguesia de Torrão comunicará à Conservatória do Registo Civil a trasladação se esta for efetuada para fora do Cemitério do Torrão ou de São Romão.
Artigo 23.º — Procedimentos da Trasladação
Vigente desde: 23/08/2018