Os serviços administrativos, registo e expediente geral estarão a cargo da Secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito livros de registo de inumações, exumações, transladações, concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços. Pela prestação de serviços relativos à atividade do Cemitério fixados por lei a cargo da Freguesia são cobradas as taxas a definir anualmente na tabela de taxas da autarquia.
Artigo 4.º — Serviços administrativos, registo e expediente geral
Vigente desde: 23/08/2018